O deputado Alberto Mourão apresentou na Câmara Federal, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Proteção às Mulheres Gestantes em Razão de Violência Sexual, o PL 2495/23. A proposta visa garantir assistência social e jurídica às mulheres, com atendimento humanizado e orientação sobre as suas opções legais a respeito da interrupção ou da continuidade da gravidez – neste caso, com condições para que a entrega do recém-nascido para a adoção ocorra da forma mais favorável à criança e à mulher, garantindo o absoluto sigilo de todo o processo.
Na justificativa, o parlamentar destacou que a mulher merece proteção do Estado sob qualquer circunstância, ainda mais diante de um episódio bárbaro de violência sexual. Junto ao trabalho para que as leis sejam cumpridas e os autores sejam punidos com rigor, as vítimas de estupro merecem assistência e proteção.
Ele cita que, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 56.098 estupros de mulheres ao longo de 2021: o número equivale a um caso a cada dez minutos no País. Além disso, de acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que versa sobre prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes, o risco de gravidez decorrente do estupro varia entre 0,5 e 5%. Entre as vítimas adultas que ficaram grávidas como consequência do estupro, 19,3% realizaram aborto previsto em lei.
“O Poder Público não pode se calar diante dessa realidade. De acordo com o código penal, o estupro é considerado crime hediondo. Entretanto, junto a luta para que em cada caso a justiça seja feita, é preciso preservar o anonimato e garantir assistência às vítimas. Ciente de que a Lei atual não oferece o suporte e o apoio psicológico tão fundamental à mulher, este projeto tem a intenção de amenizar a dor e oferecer assistência nesse momento tão delicado”.
De acordo com o Projeto de Lei, a mulher que engravidar, em razão de violência sexual, será atendida pela defensoria pública da comarca de sua residência e orientada sobre as suas opções legais a respeito da interrupção ou da continuidade da gravidez. Isso ocorreria com sigilo absoluto sobre o seu caso; prioridade de tramitação em processos administrativos e judiciais; prazo máximo de 30 dias para o início dos serviços de assistência psicológica, social e jurídica; início imediato do cuidado pré-natal e opção de mudança temporária de residência para outro município, para a vítima e sua família, durante a sua permanência no programa – às expensas do Poder Público, com a garantia de que a gravidez ocorra sem que o caso se torne público.
Além do mais, a gestante inscrita no programa, que optar pela mudança temporária de residência para outro município, terá direito a atenção integral à saúde, incluindo acompanhamento em saúde mental, além da assistência pré-natal, ao parto e puerpério – se estudante, transferência para o estabelecimento de ensino mais próximo de sua nova moradia; se trabalhadora, licença para tratamento de saúde, conforme a legislação vigente.
Mourão mencionou: “Apesar de o artigo 128 do Código Penal assegurar que a gravidez advinda de estupro pode ser interrompida através do aborto, muitas mulheres enfrentam grandes desafios e dificuldades nessa questão. Algumas não querem fazer o aborto por vontade própria e isso deve ser respeitado. Nesses casos, a mulher que desejar levar a gravidez adiante e entregar o bebê para adoção terá total respaldo do Governo para que sua história não se torne pública e se tenha a garantia de sua identidade preservada”.
Para exemplificar o tema, Mourão citou o caso da jovem atriz Klara Castanho, que optou, com o apoio dos pais, por cuidar da gravidez e entregar a criança para adoção – se tornando vítima de julgamento na internet, após ter sua história exposta covardemente. Apesar dos danos psicológicos irreparáveis, é preciso levar em conta a questão da desigualdade social. “Na maioria das vezes, a vítima não tem condições financeiras, nem o apoio da família e, por não querer enfrentar a questão judicial ou por não ser favorável ao aborto, acaba carregando sozinha o peso da gravidez indesejada, fruto de uma violência. Sem falar das menos instruídas, que nem ao menos conhecem a legislação e, por medo ou desespero, acabam arriscando a vida em clínicas clandestinas de aborto ou mesmo abandonando a criança de formas ilegais”.