A responsabilidade do município diante dos resíduos da construção civil

Como empresário da construção civil, Mourão sempre teve ciência do impacto que os resíduos gerados pelo setor causavam ao meio ambiente. Diante disso, pensou em várias ações voltadas para a educação ambiental do ramo, buscando a capacitação técnica de seus profissionais. O constante trabalho realizado neste sentido, inclusive, quando prefeito de Praia Grande (SP) por cinco mandatos, fez com que a cidade fosse pioneira na gestão dos Resíduos da Construção Civil – RCC na Baixada Santista.
Graças a isso, atualmente, o município possui um sistema de gerenciamento eletrônico de controle dos RCC – no qual todo gerador de resíduos deve exigir o seu próprio credenciamento, da mesma forma que todo transportador tem a obrigação de cadastrar os pedidos de seus clientes no sistema.
Controle que é fundamental: diariamente, a indústria da construção civil gera em torno de 560 toneladas (897 m3) desse tipo de material, cuja maior quantidade é coletada e transportada por 20 empresas de caçambas cadastradas no município.
Por outro lado, a deposição nas caçambas de outros tipos de resíduos, que não o RCC e os descartes inadequados, causam significativos prejuízos na qualidade urbana e ambiental, e diminuem a geração de agregados utilizados na construção civil, provocando indiretamente grande agressão à natureza, representada pela mineração de pedra e areia.
Aliás, a Lei 1660/2013, que regulamenta a Gestão dos RCC, foi promulgada não só com o objetivo de atender as normativas federais e estaduais quanto a isso, mas principalmente para melhorar a qualidade urbana e proteger a exuberante natureza desta Estância Balneária e da Baixada Santista como um todo.