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Cidadania - Casa dos Conselhos - Conselho Deliberativo do Fundo Municipal do Meio Ambiente - Deputado

Captação de recursos para a política ambiental

CDFMMA promove o desenvolvimento das ações ambientais da cidade

Em 2017, a Lei N. 1867 criou o Fundo Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de captar recursos para a política ambiental e para financiar projetos e ações do setor – governamentais ou propostos por instituições privadas sem fins lucrativos.

E para administrá-lo e promover o desenvolvimento e o cumprimento de suas finalidades, foi-se estabelecido também o Conselho Deliberativo do Fundo, o CDFMMA. É de responsabilidade do órgão ainda receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, administrar a arrecadação da receita e o seu recolhimento à Tesouraria Municipal, decidir quanto a aplicação dos recursos obtidos, entre outras atribuições.

Vale lembrar que só poderão ser financiados pelo Fundo projetos compatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer normas de preservação e proteção ambiental presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal.

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