Estão abertas as inscrições para os munícipes interessados em exercer a atividade temporária de ambulante na Cidade. O Programa de Autorização Especial (PAE) disponibiliza mil autorizações de ambulante, sendo 500 para a atividade na praia e 500 nos logradouros públicos. As inscrições ocorrem a partir desta quarta-feira (17) e seguem até a próxima terça-feira (23), exclusivamente no site da Prefeitura.
Para se inscrever, basta acessar www.praiagrande.sp.gov.br e clicar no formulário digital “Programa de Autorização Especial (PAE) para ambulantes temporários”. É necessário criar login único (cadastro no site) e anexar a documentação prevista. Ao final do processo de inscrição, será gerado protocolo e as autorizações serão concedidas conforme disponibilidade por tipo de atividade e localidade, nos termos da Lei Complementar 1045/2025.
Poderão concorrer às autorizações temporárias cidadãos que cumpram os seguintes requisitos: ser morador de Praia Grande com comprovação; ter declaração, sob as penas da lei, de inexistência de antecedentes criminais e declaração de que não exerce outra atividade econômica remunerada. Para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados é necessário apresentar registro fotográfico da estrutura utilizada, notas fiscais de mercadorias ou outros documentos que comprovem a atividade. Para pessoas com deficiências (PCD), também é necessário apresentar laudo médico.
De acordo com a Lei, nos logradouros públicos serão permitidas licenças para os seguintes produtos: coco, suco de frutas, refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca, açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis e pastel, lanches e salgados. Na faixa de areia da praia segue-se o mesmo princípio.
O prefeito Alberto Mourão destacou que “o objetivo do Programa de Autorização Especial (PAE), que autoriza as licenças temporárias, é fomentar a geração de renda, promover a formalização do trabalho informal, incentivar e oportunizar o empreendedorismo e fortalecer a economia em Praia Grande”.
Requisitos – A classificação dos candidatos será feita com base em pontuação cumulativa, conforme os seguintes critérios: cinco pontos para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados, desde que comprovado o exercício da atividade; três pontos para quem tem inscrição no CadÚnico, com no mínimo 6 meses de vigência; dois pontos para pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição seja devidamente comprovada por laudo médico e compatível com a atividade pretendida; e um ponto para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A análise dos documentos será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, podendo ser solicitados complementações ou diligências. Em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior idade. Permanecendo a igualdade, o critério de desempate será o sorteio.


