Prefeitura de PG altera horário de funcionamento de ferros-velhos

A fim de promover maior organização do comércio na Cidade e garantir mais segurança e…

A fim de promover maior organização do comércio na Cidade e garantir mais segurança e planejamento, além de coibir práticas irregulares, a Prefeitura de Praia Grande alterou a legislação vigente quanto ao horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, como ferros-velhos, sucatas, comércio de bebidas e outros. Em resumo, a Cidade estipulou novos horários, condicionando o comerciante a trabalhar conforme a classificação da sua atividade econômica.

Esta semana, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 12 de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 574/2010, referente aos dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos com atividades específicas, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A proposta foi aprovada em duas sessões na manhã desta quinta-feira (03).

Após a sanção da lei, que deve ocorrer ainda esta semana, ficará instituído que comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos; comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; comércio varejista de outros artigos usados; tratamento e disposição de resíduos não perigosos; recuperação de sucatas de alumínio; recuperação de materiais metálicos e usinas de compostagem devem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 10h às 16h, sem autorização para prorrogação no atendimento.

O comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), por sua vez, deve funcionar das 8h às 22h, com possibilidade de prorrogação até às 00h. Já o comércio varejista de bebidas; tabacarias e comércios de mercadoria e lojas de conveniência ‘independentes’ podem funcionar das 8h às 00h. O comércio de mercadorias em lojas de conveniência estabelecidas em postos de combustíveis, por outro lado, pode funcionar 24 horas. Para isso, devem assegurar à municipalidade que não fazem uso de sons ou ruídos após às 22h e nem utilizar mesas e cadeiras fora do limite estabelecido.

Para os estabelecimentos que se encaixem em prorrogação, a solicitação da mesma deve ser feita na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, e submetida à análise prévia pelas Secretarias de Segurança, Serviços Urbanos e outras pastas competentes, a depender da natureza da atividade.

De acordo com a mensagem enviada, anexa ao projeto de Lei à Câmara, o prefeito Alberto Mourão destacou que a principal intenção da revisão na legislação é proporcionar uma regulamentação compatível para a realidade do Município. “Com a mudança, será possível realizar de forma mais efetiva a fiscalização do horário de funcionamento e coibir atividades irregulares, incluindo possível receptação de materiais de origem ilícita, além de promover maior organização e segurança aos bairros onde esses estabelecimentos estão localizados. Com isso, garantimos o ordenamento do comércio da Cidade, proporcionando sossego para áreas residenciais no período noturno, mas permitindo que os comércios exerçam suas atividades normalmente, conforme a sua classificação, gerando emprego e renda no Município”.

Comerciantes com dúvidas podem consultar o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 574/2010) ou entrar em contato com a Secretaria de Finanças, através do telefone 13-34962236.

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